OrigemÓrgão Especial e Plenário
Tipo de atoResolução41 de 13/05/2026
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 89/2026. Disponibilização: 18/05/2026. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Resolução n.º 33, de 26/02/2025, que dispõe sobre a descentralização da prestação jurisdicional de segundo grau, instituindo a Turma Regional de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Resolução Nº 41, DE 13 DE maio DE 2026

Altera a Resolução n.º 33, de 26/02/2025, que dispõe sobre a descentralização da prestação jurisdicional de segundo grau, instituindo a Turma Regional de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.      

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a expressa previsão constitucional de que “Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo” (art. 107, §3.º);

CONSIDERANDO  a Resolução n.º 33, de 26/02/2025, que dispõe sobre a descentralização da prestação jurisdicional de segundo grau, instituindo a Turma Regional de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; 

CONSIDERANDO o decidido pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, na 526ª Sessão Ordinária Administrativa, de 13 de maio de 2026;

CONSIDERANDO o decidido no expediente SEI n.º 0002126-83.2025.4.03.8000

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar a Resolução n.º 33, de 26/02/2025, do Órgão Especial e Plenário, para acrescentar o artigo 2.º-A  e parágrafo único, nos seguintes termos:

 

"Art. 2.º-A Havendo impedimento ou afastamento de um dos membros que compõem a Turma Julgadora que importe na impossibilidade de formação do quórum de julgamento, deverá o Desembargador Federal Presidente da Turma Regional, oficiar ao Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para indicação de Desembargador Federal que participará do julgamento, preferencialmente de forma eletrônica.

Parágrafo único.  A designação observará a natureza do processo onde ocorre o impedimento ou afastamento e a ordem decrescente de antiguidade na respectiva Seção."

 

Art. 2.º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.